PROGRAMA DE IGUALDADE DE GÊNERO

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A ENGREST ENGENHARIA DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL LTDA., empresa atuante no setor de engenharia e construção civil, reconhece a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens como valor institucional e como parte integrante de sua cultura de ética, integridade, respeito e valorização das pessoas.

A presente Política complementa o Programa de Integridade e Código de Ética e Conduta da ENGREST, estabelecendo diretrizes específicas para a promoção da equidade de gênero e para a prevenção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

A ENGREST já dispõe de estrutura de integridade que contempla Código de Ética e Conduta, mecanismos de comunicação, Canal de Denúncias, proibição de retaliação e ações de divulgação e treinamento dos colaboradores. O presente instrumento organiza e amplia essas práticas sob a perspectiva específica da igualdade de gênero.

Art. 1º

Constitui objeto desta Política estabelecer diretrizes, eixos de atuação, responsabilidades e plano de ação voltados à promoção da equidade de gênero e da igualdade de oportunidades no âmbito da ENGREST, com o propósito de:

1.1 Consolidar e tornar verificáveis as práticas de igualdade de oportunidades adotadas pela empresa;

1.2 Assegurar tratamento profissional baseado em critérios objetivos e não discriminatórios;

1.3 Promover igualdade de acesso ao emprego, capacitação, desenvolvimento e ascensão profissional;

1.4 Prevenir e enfrentar situações de discriminação, assédio moral e assédio sexual;

1.5 Fortalecer a participação feminina nas diferentes áreas da organização;

1.6 Assegurar que gênero não constitua fator injustificado de diferenciação em matéria de remuneração ou desenvolvimento profissional; e

1.7 Promover evolução contínua das práticas de diversidade, inclusão e equidade.

Art. 2º

Esta Política tem como fundamentos, sem prejuízo de outros diplomas aplicáveis:

2.1 A Constituição Federal, especialmente os princípios da igualdade e da não discriminação;

2.2 A legislação que veda práticas discriminatórias na relação de trabalho;

2.3 A legislação trabalhista aplicável à igualdade remuneratória e à proteção da maternidade e paternidade;

2.4 A legislação aplicável à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral e sexual;

2.5 A Lei nº 14.133/2021, especialmente seu art. 60, inciso III, quando aplicável;

2.6 O Decreto nº 11.430/2023, quando aplicável;

2.7 A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382/2025, quando aplicável ao certame; e

2.8 O Programa de Integridade e Código de Ética e Conduta da ENGREST.

A referência ao art. 60, III, não transforma a presente Política em requisito geral de habilitação: trata-se de instrumento destinado também à comprovação das ações de equidade para fins do critério legal de desempate, quando a legislação e o edital forem aplicáveis. Essa distinção é relevante para evitar interpretação equivocada do documento.

Art. 3º

Para os fins desta Política:

3.1 Equidade de gênero significa a adoção de condições justas para mulheres e homens, considerando diferenças relevantes e buscando assegurar igualdade material de oportunidades;

3.2 Igualdade de oportunidades significa o acesso às oportunidades profissionais mediante critérios objetivos relacionados à qualificação, experiência, competência e desempenho;

3.3 Discriminação compreende tratamento diferenciado injustificado em razão do gênero, inclusive em processos de contratação, remuneração, capacitação, promoção ou desligamento;

3.4 Assédio moral compreende conduta que exponha trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes no ambiente profissional;

3.5 Assédio sexual compreende conduta de natureza sexual que viole a dignidade, liberdade ou integridade da pessoa no ambiente de trabalho;

3.6 Ações afirmativas são medidas destinadas à redução de desigualdades e à promoção da igualdade material de oportunidades; e

3.7 Responsabilidades familiares compreendem as responsabilidades relacionadas ao cuidado de filhos, dependentes e demais situações familiares relevantes.

Art. 4º

A Política aplica-se aos colaboradores da ENGREST e orienta, no que couber, administradores, gestores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e demais pessoas que atuem em nome ou interesse da empresa.

Art. 5º

A ENGREST dará publicidade às diretrizes desta Política por meio de treinamentos e demais mecanismos internos de comunicação. Os treinamentos deverão abordar, conforme o conteúdo programado, igualdade de oportunidades, não discriminação, prevenção ao assédio, Código de Ética e Conduta e Canal de Denúncias.

CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS NORTEADORES

Art. 6º

A interpretação e aplicação desta Política observarão os seguintes princípios:

6.1 Isonomia substancial, assegurando tratamento equitativo entre mulheres e homens nas diferentes etapas da relação profissional;

6.2 Não discriminação, vedando diferenciações injustificadas relacionadas ao gênero;

6.3 Critérios objetivos, especialmente em recrutamento, seleção, promoção, remuneração e desenvolvimento;

6.4 Valorização do mérito e da competência, preservando a qualificação técnica como elemento essencial das decisões profissionais;

6.5 Igualdade de desenvolvimento, assegurando acesso equitativo a treinamentos e oportunidades;

6.6 Tolerância zero ao assédio, com tratamento sério, confidencial e imparcial das manifestações;

6.7 Proteção contra retaliação, especialmente em relação às comunicações realizadas de boa-fé;

6.8 Corresponsabilidade familiar, evitando que maternidade, paternidade ou responsabilidades de cuidado produzam discriminação profissional;

6.9 Respeito à saúde, segurança e dignidade, considerando necessidades relevantes de mulheres e homens; e

6.10 Melhoria contínua, mediante acompanhamento, registros e revisão periódica das ações.

Art. 7º

Nenhuma decisão profissional poderá ser fundamentada exclusivamente ou de forma injustificada em gênero, gravidez, maternidade, paternidade, estado civil ou responsabilidades familiares.

Art. 8º

A ENGREST reconhece a importância da ampliação da participação feminina no setor de engenharia e construção civil e buscará, dentro de sua realidade e das oportunidades profissionais existentes, estimular a participação de mulheres em funções técnicas, administrativas, operacionais e de liderança, observadas as qualificações exigidas para cada posição.

CAPÍTULO III - DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL DE EQUIDADE

A elaboração da presente Política foi precedida de levantamento interno acerca da composição do quadro funcional da ENGREST, segundo o gênero e o nível hierárquico dos colaboradores, com o propósito de identificar, de forma objetiva, os pontos de atenção e as oportunidades de aprimoramento em matéria de equidade.

NÍVEL HIERÁRQUICO MULHERES HOMENS TOTAL
Direção / Sócio-administração 2 2 4
Área técnica – gestão / coordenação 0 8 8
Área administrativa 7 10 17
TOTAL GERAL 9 20 29

O quadro acima deverá ser atualizado semestralmente pela Gestora de Integridade, com base nos registros do Departamento Pessoal, servindo como linha de base objetiva para a aferição da evolução da participação feminina na organização, especialmente em funções de maior responsabilidade, liderança, coordenação técnica e nas atividades diretamente relacionadas à execução das obras.

Observação metodológica: para fins deste diagnóstico, foram consideradas como integrantes da área administrativa as colaboradoras que exercem as funções de Assistente Financeiro, Auxiliar de RH e Auxiliar de Administração, bem como os jovens aprendizes, observada a natureza de suas atividades no momento da apuração.

O levantamento constitui, portanto, linha de base para o acompanhamento periódico da evolução da equidade, sem estabelecer distinções ou metas baseadas exclusivamente em gênero, mas orientando a adoção de medidas que assegurem igualdade de oportunidades, critérios objetivos de desenvolvimento profissional e ambiente de trabalho livre de discriminação.

Art. 9º

A presente Política será acompanhada por diagnóstico periódico da composição e das práticas internas da ENGREST, de modo a identificar oportunidades de aprimoramento.

Art. 10

O diagnóstico deverá considerar, sempre que disponíveis:

10.1 Quantidade e proporção de mulheres e homens no quadro funcional;

10.2 Distribuição por área, função e nível hierárquico;

10.3 Participação feminina em funções de liderança;

10.4 Participação de mulheres e homens em treinamentos;

10.5 Oportunidades de desenvolvimento e ascensão;

10.6 Práticas de recrutamento e seleção;

10.7 Critérios e estruturas remuneratórias;

10.8 Condições de saúde e segurança do trabalho; e

10.9 Registros relacionados à discriminação e ao assédio.

Art. 11

O diagnóstico será atualizado semestralmente, sob responsabilidade da área definida no Capítulo V, utilizando como fonte os registros de pessoal e demais controles internos pertinentes.

Art. 12

Os dados do diagnóstico servirão como linha de base para o acompanhamento da evolução das práticas de equidade durante o ciclo 2026–2028.

Art. 13

O diagnóstico não terá finalidade exclusivamente quantitativa. A análise deverá considerar a natureza das atividades da ENGREST, especialmente as características próprias do setor de construção civil e das funções técnicas e operacionais.

CAPÍTULO IV - EIXOS TEMÁTICOS DE ATUAÇÃO

A ENGREST estrutura sua Política em sete eixos, abrangendo as dimensões relevantes para a efetiva promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

EIXO 1 — INSERÇÃO, PARTICIPAÇÃO E ASCENSÃO PROFISSIONAL

A ENGREST adotará, em seus processos de recrutamento, seleção e promoção, critérios relacionados aos requisitos profissionais da função, buscando evitar vieses ou diferenciações injustificadas em razão de gênero.

A empresa buscará estimular a participação feminina em funções técnicas, de engenharia, administrativas, operacionais e de liderança, observadas as qualificações exigidas para cada posição.

EIXO 2 — IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NO EMPREGO E NA OCUPAÇÃO

Mulheres e homens deverão ter acesso equitativo às oportunidades de contratação, treinamento, capacitação, transferência, promoção e desenvolvimento profissional.

A participação em treinamentos deverá observar critérios relacionados às necessidades da função, ao desenvolvimento profissional e às oportunidades disponíveis, sem restrição injustificada em razão do gênero.

EIXO 3 — IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO E PARIDADE SALARIAL

A ENGREST adota como diretriz que o gênero não constitui critério para definição da remuneração.

Diferenças remuneratórias deverão estar relacionadas a fatores profissionais objetivos, tais como função, responsabilidade, complexidade, experiência, desempenho, qualificação, tempo de empresa e instrumentos coletivos aplicáveis.

A empresa realizará acompanhamento periódico de suas estruturas remuneratórias, buscando identificar e corrigir diferenças que não estejam justificadas por critérios objetivos.

EIXO 4 — PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

A ENGREST não tolerará assédio moral, assédio sexual ou qualquer forma de discriminação.

O Canal de Denúncias constitui mecanismo de comunicação disponível aos colaboradores para relatos de possíveis violações ao Código de Ética, às normas internas ou à presente Política.

As manifestações deverão ser tratadas de acordo com os procedimentos internos da empresa, observando confidencialidade, imparcialidade, proteção contra retaliação e registro das providências adotadas.

EIXO 5 — PROGRAMAS E AÇÕES DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE

A ENGREST promoverá ações permanentes de conscientização e capacitação sobre igualdade de gênero.

Integram este eixo: treinamentos periódicos; divulgação desta Política; divulgação do Código de Ética e Conduta; divulgação do Canal de Denúncias; ações educativas sobre prevenção do assédio e discriminação; e acompanhamento de indicadores de equidade.

EIXO 6 — SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO

As ações de saúde e segurança deverão considerar, quando relevantes, as diferenças físicas e necessidades específicas de mulheres e homens.

O acompanhamento poderá abranger adequação de EPIs; ergonomia; instalações sanitárias e vestiários; condições de trabalho em canteiros; proteção à gestação e lactação; exposição a riscos; e demais condições que possam afetar de forma diferenciada mulheres e homens.

A perspectiva de gênero deverá ser incorporada aos documentos e procedimentos de SST aplicáveis, inclusive PGR, PCMSO e rotinas operacionais, quando pertinente.

EIXO 7 — CORRESPONSABILIDADE FAMILIAR

A ENGREST reconhece a importância do compartilhamento das responsabilidades familiares entre mulheres e homens.

A empresa observará os direitos legais relacionados à maternidade e paternidade e buscará evitar qualquer prejuízo profissional decorrente do exercício regular desses direitos.

Quando compatíveis com a natureza da atividade e com as necessidades operacionais, poderão ser avaliadas medidas de flexibilidade ou apoio relacionadas a responsabilidades familiares, observados critérios objetivos e isonômicos.

CAPÍTULO V - GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES

A governança desta Política será integrada à estrutura de integridade e gestão já existente na ENGREST, sem criação de instância paralela, mediante atribuição de responsabilidades específicas.

INSTÂNCIA / RESPONSÁVEL ATRIBUIÇÃO
LUIZ EDUARDO DE MELLO SILVA — Diretor/Representante Legal Patrocínio institucional, aprovação e assinatura da Política e decisão sobre casos omissos
IGOR CONDÉ FREITAS — Responsável pelo Programa de Integridade Coordenação do diagnóstico, Plano de Ação, treinamentos, indicadores e revisão da Política
IGOR CONDÉ FREITAS / LUCIANO PEREIRA JORDÃO / RAFAELLA MATHIEZEN FREITAS - Comissão / responsável pela apuração Recebimento, tratamento e apuração de manifestações relacionadas a discriminação e assédio
Canal de Denúncias da ENGREST Recebimento de denúncias, relatos e comunicações
LAIANE DA COSTA PACHECO — Responsável pelo RH/Departamento Pessoal Dados do quadro funcional, treinamentos, oportunidades profissionais e diagnóstico
LEANDRO DOS SANTOS MELLO — Responsável por SST / Engenharia Acompanhamento das condições de saúde e segurança sob perspectiva de gênero
RAFAELLA MATHIEZEN FREITAS — Responsável Jurídico / Assessoria Jurídica Apoio normativo e acompanhamento da legislação aplicável

CAPÍTULO VI - PLANO DE AÇÃO 2026–2028

As ações abaixo operacionalizam a Política durante o ciclo 2026–2028, observando o princípio da melhoria contínua.

AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Consolidar diagnóstico da composição de mulheres e homens por área e nível hierárquico LAIANE DA COSTA PACHECO — Responsável pelo RH/Departamento Pessoal Semestral
Acompanhar a participação feminina em funções técnicas, administrativas, operacionais e de liderança LAIANE DA COSTA PACHECO — Responsável pelo RH/Departamento Pessoal Anual
Revisar critérios de recrutamento, seleção e promoção sob a ótica da igualdade de oportunidades LAIANE DA COSTA PACHECO — Responsável pelo RH/Departamento Pessoal Anual
Avaliar as estruturas de cargos e remuneração sob a perspectiva da paridade salarial LUIZ EDUARDO DE MELLO SILVA / LAIANE DA COSTA PACHECO — Diretoria / RH Anual
Realizar treinamento sobre igualdade de gênero, não discriminação e oportunidades IGOR CONDÉ FREITAS / LAIANE DA COSTA PACHECO — Integridade / RH Anual
Divulgar o Código de Ética e Conduta aos colaboradores IGOR CONDÉ FREITAS — Responsável pelo Programa de Integridade Contínuo
Divulgar o Canal de Denúncias e a proteção contra retaliação IGOR CONDÉ FREITAS — Responsável pelo Programa de Integridade Contínuo
Promover ação educativa sobre prevenção ao assédio moral, sexual e discriminação IGOR CONDÉ FREITAS / LUCIANO PEREIRA JORDÃO / RAFAELLA MATHIEZEN FREITAS — Comissão de Ética / Integridade Contínuo
Acompanhar a participação de mulheres e homens nos treinamentos LAIANE DA COSTA PACHECO — Responsável pelo RH/Departamento Pessoal Semestral
Avaliar EPIs, instalações e condições de trabalho sob perspectiva de gênero LEANDRO DOS SANTOS MELLO — Engenharia / SST Anual
Acompanhar medidas relacionadas à maternidade, paternidade e responsabilidades familiares LAIANE DA COSTA PACHECO — Responsável pelo RH/Departamento Pessoal Anual
Avaliar os resultados da Política e propor medidas de melhoria IGOR CONDÉ FREITAS — Responsável pelo Programa de Integridade Anual

CAPÍTULO VII - MONITORAMENTO, INDICADORES E REVISÃO

O cumprimento desta Política será acompanhado, no mínimo, anualmente, mediante indicadores compatíveis com a estrutura da ENGREST.

Art. 14

Serão considerados, sempre que disponíveis:

14.1 Percentual de mulheres no quadro geral;

14.2 Percentual de mulheres em cargos de liderança;

14.3 Participação de mulheres e homens nos treinamentos;

14.4 Quantidade de ações de conscientização realizadas;

14.5 Relação entre remuneração de mulheres e homens em funções equivalentes;

14.6 Quantidade de manifestações relacionadas a assédio ou discriminação e respectivo tratamento;

14.7 Acompanhamento das ações relacionadas às responsabilidades familiares;

14.8 Evolução das ações previstas no Plano de Ação; e

14.9 Evolução da maturidade da ENGREST em matéria de equidade.

Art. 15

Os resultados serão consolidados anualmente pelo responsável pela coordenação desta Política e apresentados à Administração.

Art. 16

A ENGREST manterá registros capazes de demonstrar a implementação das ações, incluindo, quando aplicável:

  • treinamentos;
  • listas de presença;
  • Termos de Ciência e Compromisso;
  • Comunicações internas;
  • Registros do Canal de Denúncias;
  • Critérios de recrutamento e promoção;
  • Descrições de cargos;
  • Avaliações remuneratórias;
  • Registros de SST;
  • Relatórios de acompanhamento; e
  • Demais documentos pertinentes.

A documentação deverá permitir estabelecer uma relação clara entre ação prevista → responsável → execução → evidência.

Art. 17

A Política será revisada periodicamente ou sempre que ocorrer:

17.1 Alteração legislativa relevante;

17.2 Mudança significativa na estrutura organizacional;

17.3 Alteração relevante das atividades da empresa;

17.4 Identificação de necessidade de atualização decorrente de auditorias, investigações ou avaliações de riscos; ou

17.5 Identificação de oportunidade relevante de aprimoramento.

Art. 18

A revisão será conduzida pelo responsável pelo Programa de Integridade, com participação das áreas pertinentes e aprovação da Administração.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19

Esta Política integra o sistema normativo de integridade da ENGREST ENGENHARIA DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL LTDA., aplicando-se conjuntamente, no que couber, as disposições do Programa de Integridade e Código de Ética e Conduta.

Art. 20

As disposições desta Política deverão ser divulgadas aos colaboradores por meio dos canais internos da empresa, especialmente através de treinamentos, assegurando-se que os destinatários tenham conhecimento de seus princípios, responsabilidades e mecanismos de comunicação.

Art. 21

Os treinamentos realizados pela ENGREST constituirão evidência da divulgação das diretrizes da Política, especialmente quando acompanhados de registros de participação e Termos de Ciência.

Art. 22

Os casos omissos serão avaliados pelo responsável pelo Programa de Integridade e, quando necessário, submetidos à Administração, observada a legislação aplicável.

Art. 23

A presente Política entra em vigor na data de sua aprovação e permanecerá vigente durante o ciclo 2026–2028, podendo ser revista antecipadamente quando necessário.

Art. 24

A ENGREST reafirma, por meio desta Política, seu compromisso com a igualdade de oportunidades, a valorização profissional, a prevenção da discriminação e do assédio e a construção de ambiente de trabalho baseado no respeito, na dignidade e na integridade.

Rio de Janeiro, 16 de Julho de 2026.


LUIZ EDUARDO DE MELLO SILVA
DIRETOR
ENGREST ENGENHARIA DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL LTDA.

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE EQUIDADE DE GÊNERO

Para os fins do art. 60, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e, quando aplicável ao certame, do Decreto nº 11.430/2023 e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382/2025, a ENGREST ENGENHARIA DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.285.661/0001-07, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA:

  1. Que desenvolve e aplica ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho;
  2. Que mantém Política de Equidade de Gênero e de Oportunidades no Ambiente de Trabalho, integrada ao seu sistema de integridade;
  3. Que adota critérios de igualdade de oportunidades e tratamento profissional, vedando discriminações injustificadas relacionadas ao gênero;
  4. Que desenvolve ações relacionadas à inserção, participação e ascensão profissional igualitária;
  5. Que adota diretrizes de igualdade remuneratória e acompanhamento de critérios objetivos de remuneração;
  6. Que mantém mecanismos de prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação;
  7. Que promove ações de conscientização e treinamento sobre igualdade de gênero, Código de Ética e Conduta e Canal de Denúncias;
  8. Que mantém Canal de Denúncias e mecanismos de proteção contra retaliação por comunicações realizadas de boa-fé;
  9. Que considera, quando aplicável, a perspectiva de gênero nas ações de saúde e segurança do trabalho;
  10. Que observa medidas relacionadas à proteção da maternidade, paternidade e responsabilidades familiares, nos termos da legislação e das políticas internas aplicáveis;
  11. Que mantém registros e evidências das ações efetivamente implementadas; e
  12. Que os documentos apresentados para comprovação são autênticos, vigentes e correspondem às práticas efetivamente adotadas pela empresa.

A ENGREST declara, ainda, que os documentos e registros correspondentes poderão ser apresentados para verificação ou diligência da Administração, observadas as regras do certame e a legislação aplicável.

Rio de Janeiro, 16 de Julho de 2026.


LUIZ EDUARDO DE MELLO SILVA
DIRETOR
ENGREST ENGENHARIA DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL LTDA.