CÓDIGO DE ÉTICA

MENSAGEM DA DIRETORIA

A Engrest acredita que a excelência técnica somente produz resultados duradouros quando está acompanhada da ética, da transparência e da responsabilidade.

Ao longo de sua trajetória, a empresa consolidou sua atuação pautada pelo respeito às pessoas, pela qualidade dos serviços prestados, pela valorização das relações de confiança e pelo compromisso permanente com o cumprimento da legislação e das melhores práticas de mercado.

Este Programa de Integridade e Código de Ética e Conduta representa a formalização desses compromissos.

Mais do que estabelecer regras, este documento busca orientar comportamentos, fortalecer nossa cultura organizacional e oferecer diretrizes claras para que todas as decisões sejam tomadas de forma íntegra, responsável e transparente.

Cada colaborador, gestor, administrador, fornecedor e parceiro possui papel fundamental na construção e preservação da reputação da Engrest.

A integridade é responsabilidade de todos.

A Diretoria reafirma seu compromisso com este Programa e espera que seus princípios sejam observados diariamente por todos aqueles que representam a Engrest.

1. APRESENTAÇÃO

O Programa de Integridade e Código de Ética e Conduta da Engrest estabelece os princípios, diretrizes e padrões de comportamento que orientam a atuação da empresa em todas as suas atividades.

Este documento constitui instrumento permanente de governança corporativa, destinado a promover uma cultura organizacional baseada na ética, na conformidade legal, na prevenção de riscos e na melhoria contínua dos processos internos.

Sua finalidade é orientar a tomada de decisões, fortalecer a confiança nas relações institucionais, proteger a reputação da empresa e contribuir para um ambiente de trabalho íntegro, seguro e respeitoso.

Todas as pessoas que atuam em nome da Engrest são responsáveis por conhecer, compreender e cumprir as disposições deste Programa.

2. OBJETIVOS

São objetivos deste Programa:

  • promover uma cultura de ética e integridade;
  • orientar a conduta de administradores, gestores, colaboradores e terceiros;
  • prevenir fraudes, corrupção e demais irregularidades;
  • fortalecer os controles internos;
  • incentivar a transparência nas relações institucionais;
  • assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
  • proteger o patrimônio material e imaterial da Engrest;
  • preservar a confiança de clientes, parceiros e fornecedores;
  • contribuir para a sustentabilidade do negócio;
  • fortalecer a imagem institucional da empresa.

3. ABRANGÊNCIA

Este Programa aplica-se a:

  • sócios;
  • administradores;
  • diretores;
  • gestores;
  • empregados;
  • estagiários;
  • aprendizes;
  • consultores;
  • representantes comerciais;
  • fornecedores;
  • prestadores de serviços;
  • parceiros comerciais;
  • empresas contratadas;
  • qualquer pessoa física ou jurídica que atue em nome ou interesse da Engrest.

O cumprimento deste Programa constitui condição para manutenção do relacionamento profissional ou comercial com a empresa.

4. MISSÃO

Desenvolver soluções de engenharia com excelência técnica, responsabilidade, inovação e compromisso com a qualidade, gerando valor sustentável para clientes, colaboradores, parceiros e sociedade.

5. VISÃO

Ser reconhecida como empresa de referência em engenharia pela qualidade de seus serviços, pela confiança conquistada junto aos seus clientes e pela sólida cultura de ética, integridade e responsabilidade corporativa.

6. VALORES

A atuação da Engrest fundamenta-se nos seguintes valores:

  • Ética;
  • Integridade;
  • Transparência;
  • Respeito às pessoas;
  • Segurança;
  • Qualidade;
  • Excelência técnica;
  • Responsabilidade;
  • Inovação;
  • Sustentabilidade;
  • Comprometimento;
  • Legalidade;
  • Cooperação;
  • Confiança;
  • Melhoria contínua.

Esses valores orientam todas as decisões e devem estar presentes nas atividades desenvolvidas pela empresa.

7. PRINCÍPIOS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O Programa de Integridade da Engrest baseia-se nos seguintes princípios:

7.1 Legalidade

Todas as atividades deverão observar rigorosamente a legislação brasileira, as normas regulamentares, os contratos firmados e as políticas internas da empresa.

7.2 Ética

Toda decisão deverá ser pautada pela honestidade, boa-fé, respeito às pessoas e responsabilidade.

7.3 Transparência

As relações institucionais deverão ocorrer de forma clara, objetiva e verdadeira, assegurando confiabilidade às informações prestadas.

7.4 Responsabilidade

Cada profissional responde por suas decisões e deverá atuar considerando os impactos de suas ações para a empresa, para os clientes e para a sociedade.

7.5 Respeito

A Engrest valoriza um ambiente de trabalho baseado na dignidade, cordialidade, inclusão e respeito mútuo.

7.6 Sustentabilidade

As decisões empresariais deverão buscar equilíbrio entre resultados econômicos, responsabilidade social e preservação ambiental.

7.7 Melhoria Contínua

Os processos internos serão continuamente avaliados e aperfeiçoados, visando maior eficiência, segurança e conformidade.

8. COMPROMISSO DA ALTA DIREÇÃO

A Diretoria da Engrest reconhece que a efetividade deste Programa depende do exemplo de seus líderes. Compete à Alta Direção:

  • promover a cultura ética;
  • assegurar recursos para implementação do Programa;
  • apoiar os mecanismos de controle interno;
  • incentivar a comunicação transparente;
  • acompanhar indicadores de integridade;
  • apoiar investigações internas;
  • garantir tratamento imparcial às denúncias recebidas;
  • estimular a melhoria contínua do Programa.

O compromisso da liderança constitui elemento indispensável para o fortalecimento da cultura organizacional da Engrest.

9. ESTRUTURA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O Programa de Integridade da Engrest é composto por um conjunto integrado de políticas, procedimentos e mecanismos destinados à prevenção, detecção e tratamento de irregularidades.

Entre seus principais instrumentos destacam-se:

  • Código de Ética e Conduta;
  • Política Anticorrupção;
  • Política de Conflito de Interesses;
  • Política de Relacionamento com Fornecedores;
  • Política de Proteção de Dados;
  • Canal de Denúncias;
  • Programa de Treinamentos;
  • Controles Internos;
  • Gestão de Riscos;
  • Auditorias e Monitoramento.

Todos esses instrumentos atuam de forma integrada, promovendo uma gestão responsável e alinhada aos objetivos estratégicos da Engrest.

10. RESPONSABILIDADE DE TODOS

A integridade não é responsabilidade exclusiva da Diretoria ou dos gestores.

Cada pessoa que atua em nome da Engrest possui o dever de:

  • conhecer este Programa;
  • agir com ética e boa-fé;
  • cumprir a legislação aplicável;
  • respeitar as políticas internas;
  • preservar a reputação da empresa;
  • comunicar situações de risco ou irregularidades;
  • colaborar com auditorias e investigações;
  • proteger informações confidenciais;
  • utilizar adequadamente os recursos da empresa.

O compromisso individual de cada integrante fortalece a cultura organizacional e contribui para a sustentabilidade da Engrest.

11. GOVERNANÇA CORPORATIVA

11.1 Finalidade

A Governança Corporativa da Engrest consiste no conjunto de princípios, estruturas, responsabilidades e mecanismos destinados a assegurar que a empresa seja administrada de forma ética, transparente, eficiente e alinhada aos seus objetivos estratégicos.

Seu propósito é fortalecer a confiança de clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores, órgãos públicos e demais partes interessadas, promovendo decisões responsáveis e sustentáveis.

11.2 Princípios da Governança

A Governança Corporativa da Engrest fundamenta-se nos seguintes princípios:

  • Ética;
  • Transparência;
  • Prestação de contas (Accountability);
  • Equidade;
  • Responsabilidade Corporativa;
  • Conformidade Legal;
  • Sustentabilidade;
  • Gestão de Riscos;
  • Melhoria Contínua.

Esses princípios deverão orientar todas as decisões institucionais.

11.3 Estrutura de Governança

A estrutura de governança da Engrest compreende:

  • Diretoria;
  • Gestores;
  • Colaboradores;
  • Responsável pelo Programa de Integridade;
  • Comitê de Integridade (quando instituído).

Cada nível possui responsabilidades próprias e complementares para assegurar a efetividade deste Programa.

12. PROGRAMA DE INTEGRIDADE

12.1 Conceito

O Programa de Integridade da Engrest consiste no conjunto de mecanismos destinados à prevenção, detecção, tratamento e remediação de desvios éticos, irregularidades, fraudes, corrupção e demais riscos capazes de comprometer a empresa.

Seu funcionamento está baseado em ações permanentes de prevenção, educação, monitoramento e melhoria contínua.

12.2 Objetivos Específicos

O Programa busca:

  • fortalecer a cultura ética;
  • prevenir irregularidades;
  • reduzir riscos legais e reputacionais;
  • promover ambiente organizacional íntegro;
  • incentivar comportamento responsável;
  • fortalecer os controles internos;
  • aumentar a confiança nas relações comerciais.

12.3 Pilares do Programa

O Programa de Integridade da Engrest está estruturado sobre os seguintes pilares:

  • comprometimento da Alta Direção;
  • políticas e procedimentos internos;
  • gestão de riscos;
  • comunicação e treinamentos;
  • canal de denúncias;
  • controles internos;
  • monitoramento contínuo;
  • aplicação de medidas corretivas.

13. RESPONSABILIDADES

13.1 Diretoria

Compete à Diretoria:

  • aprovar este Programa;
  • promover sua implementação;
  • disponibilizar recursos necessários;
  • incentivar comportamento ético;
  • apoiar investigações internas;
  • acompanhar indicadores de integridade;
  • promover melhorias contínuas.

13.2 Gestores

Os gestores deverão:

  • atuar como exemplo para suas equipes;
  • orientar colaboradores;
  • prevenir conflitos de interesses;
  • comunicar irregularidades;
  • assegurar cumprimento deste Programa;
  • incentivar ambiente respeitoso;
  • participar dos treinamentos.

13.3 Colaboradores

Todos os colaboradores deverão:

  • conhecer este Programa;
  • cumprir suas diretrizes;
  • participar dos treinamentos obrigatórios;
  • comunicar irregularidades;
  • preservar informações confidenciais;
  • proteger o patrimônio da empresa;
  • agir com honestidade e respeito.

13.4 Fornecedores e Parceiros

Os fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais deverão atuar em conformidade com os princípios estabelecidos neste Programa.

A Engrest poderá exigir declaração formal de ciência e compromisso com estas diretrizes.

14. PADRÕES DE CONDUTA

A atuação profissional na Engrest deverá observar permanentemente:

  • honestidade;
  • boa-fé;
  • respeito;
  • profissionalismo;
  • imparcialidade;
  • cooperação;
  • responsabilidade;
  • transparência;
  • zelo pelo patrimônio;
  • observância da legislação.

Toda decisão deverá considerar não apenas sua legalidade, mas também seus impactos éticos e reputacionais.

15. CONDUTAS ESPERADAS

Espera-se de todos os profissionais da Engrest:

  • agir com respeito às pessoas;
  • cumprir integralmente a legislação;
  • preservar informações confidenciais;
  • utilizar adequadamente os recursos da empresa;
  • manter relacionamento profissional com clientes e fornecedores;
  • evitar desperdícios;
  • comunicar situações de risco;
  • proteger a imagem institucional da empresa;
  • buscar melhoria contínua de suas atividades.

16. CONDUTAS INACEITÁVEIS

É expressamente proibido:

  • praticar atos de corrupção;
  • oferecer ou receber vantagens indevidas;
  • fraudar documentos;
  • falsificar registros;
  • utilizar informações privilegiadas para benefício próprio;
  • discriminar pessoas;
  • praticar assédio;
  • utilizar patrimônio da empresa para fins particulares sem autorização;
  • divulgar informações confidenciais;
  • utilizar documentos falsos;
  • ocultar irregularidades;
  • agir em conflito de interesses sem comunicação prévia.

O descumprimento destas disposições poderá sujeitar o infrator às medidas disciplinares previstas neste Programa e na legislação aplicável.

17. AMBIENTE DE TRABALHO

A Engrest valoriza um ambiente profissional baseado em:

  • respeito mútuo;
  • colaboração;
  • cordialidade;
  • diversidade;
  • inclusão;
  • diálogo;
  • segurança;
  • valorização das pessoas.

Não serão tolerados comportamentos incompatíveis com esses princípios.

18. RELACIONAMENTO ENTRE COLABORADORES

As relações profissionais deverão ser pautadas por:

  • respeito;
  • cooperação;
  • comunicação clara;
  • espírito de equipe;
  • confiança;
  • profissionalismo.

Espera-se que divergências sejam tratadas de forma respeitosa, objetiva e construtiva.

19. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA EMPRESA

Os recursos disponibilizados pela Engrest destinam-se exclusivamente às atividades profissionais.

Constituem recursos da empresa, entre outros:

  • veículos;
  • equipamentos;
  • ferramentas;
  • computadores;
  • celulares corporativos;
  • softwares;
  • sistemas informatizados;
  • documentos;
  • recursos financeiros;
  • materiais;
  • instalações.

Todos deverão ser utilizados com zelo, responsabilidade e observância das normas internas.

20. CONFIDENCIALIDADE

Todos aqueles que atuam em nome da Engrest possuem o dever de preservar a confidencialidade das informações às quais tenham acesso em razão de suas atividades.

Consideram-se confidenciais, entre outras:

  • propostas comerciais;
  • projetos;
  • contratos;
  • dados financeiros;
  • informações de clientes;
  • informações de fornecedores;
  • documentos técnicos;
  • estratégias empresariais;
  • informações pessoais protegidas por lei.

A obrigação de confidencialidade permanece mesmo após o encerramento do vínculo profissional ou contratual com a Engrest.

21. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

21.1 Compromisso

A Engrest reconhece que seus clientes constituem a razão de sua existência e, por isso, compromete-se a desenvolver relações pautadas pela confiança, transparência, respeito, excelência técnica e cumprimento das obrigações assumidas.

A satisfação do cliente deve ser alcançada por meio da qualidade dos serviços prestados, da atuação ética e da melhoria contínua dos processos.

21.2 Diretrizes

Nas relações com clientes, todos deverão:

  • atuar com profissionalismo e cortesia;
  • prestar informações claras, objetivas e verdadeiras;
  • cumprir os compromissos assumidos;
  • preservar a confidencialidade das informações recebidas;
  • tratar todos os clientes com igualdade e imparcialidade;
  • comunicar previamente eventuais riscos ou alterações que possam impactar a execução dos serviços.

21.3 É vedado

É proibido:

  • prestar informações falsas ou enganosas;
  • omitir informações relevantes;
  • prometer resultados que não possam ser tecnicamente alcançados;
  • utilizar informações confidenciais para benefício próprio;
  • conceder vantagens indevidas visando obtenção de contratos.

22. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

22.1 Princípios

A seleção e contratação de fornecedores deverão observar critérios técnicos, comerciais, legais e éticos, assegurando igualdade de oportunidades, transparência e competitividade.

22.2 Critérios de Seleção

A Engrest poderá considerar, entre outros aspectos:

  • capacidade técnica;
  • regularidade fiscal;
  • regularidade trabalhista;
  • experiência comprovada;
  • qualidade dos produtos ou serviços;
  • conformidade legal;
  • reputação no mercado;
  • práticas de integridade.

22.3 Compromissos Esperados

A Engrest espera que seus fornecedores:

  • cumpram a legislação vigente;
  • respeitem direitos humanos;
  • combatam qualquer forma de corrupção;
  • observem normas de saúde e segurança;
  • adotem práticas ambientalmente responsáveis;
  • atuem com ética e transparência.

22.4 Descumprimento

O descumprimento das diretrizes deste Programa poderá resultar na revisão da relação comercial, aplicação das medidas contratuais cabíveis ou encerramento do vínculo comercial.

23. RELACIONAMENTO COM PARCEIROS COMERCIAIS

A Engrest buscará estabelecer parcerias baseadas em:

  • confiança;
  • respeito mútuo;
  • legalidade;
  • transparência;
  • responsabilidade;
  • integridade.

Os parceiros deverão observar padrões éticos compatíveis com aqueles adotados pela Engrest.

24. RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS

24.1 Princípios

Toda relação da Engrest com agentes públicos deverá observar rigorosamente:

  • legalidade;
  • transparência;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • boa-fé;
  • integridade.

24.2 Conduta Esperada

Os colaboradores deverão:

  • tratar agentes públicos com respeito e profissionalismo;
  • fornecer apenas informações verdadeiras;
  • atender fiscalizações de forma colaborativa;
  • cumprir determinações legais;
  • preservar registros relacionados às atividades fiscalizadas.

24.3 É vedado

É proibido:

  • oferecer vantagens indevidas;
  • prometer benefícios pessoais;
  • solicitar favorecimentos;
  • ocultar informações obrigatórias;
  • adulterar documentos destinados a órgãos públicos.

25. LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS

Quando participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, a Engrest compromete-se a atuar com absoluta observância da legislação vigente.

Todos os envolvidos nesses processos deverão:

  • respeitar os editais;
  • apresentar documentação verdadeira;
  • evitar qualquer prática anticompetitiva;
  • cumprir integralmente os contratos celebrados;
  • manter registros que assegurem a rastreabilidade das informações.

26. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO

A Engrest adota política de tolerância zero em relação à corrupção.

É proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber qualquer vantagem indevida destinada a influenciar decisões ou obter benefícios ilícitos.

Essa proibição aplica-se tanto às relações com agentes públicos quanto às relações entre particulares.

26.1 Situações Vedadas

Entre outras, são proibidas as seguintes condutas:

  • pagamento de propina;
  • pagamento para obtenção de licenças;
  • favorecimento em processos de contratação;
  • manipulação de medições;
  • emissão de documentos falsos;
  • utilização de terceiros para ocultar pagamentos ilícitos;
  • concessão de benefícios em troca de favorecimento comercial.

27. PREVENÇÃO A FRAUDES

A Engrest não admite qualquer forma de fraude.

Consideram-se práticas incompatíveis com este Programa:

  • adulteração de documentos;
  • alteração indevida de registros;
  • falsificação de assinaturas;
  • manipulação de informações financeiras;
  • utilização de documentos ideologicamente falsos;
  • apropriação indevida de recursos da empresa;
  • omissão deliberada de informações relevantes.

Todos os registros deverão refletir fielmente as operações realizadas.

28. CONFLITO DE INTERESSES

28.1 Conceito

Configura conflito de interesses toda situação em que interesses particulares possam influenciar, ou aparentem influenciar, decisões tomadas em nome da Engrest.

O conflito poderá ser real, potencial ou aparente.

28.2 Comunicação

Sempre que identificar situação de potencial conflito de interesses, o colaborador deverá comunicar imediatamente seu gestor ou o responsável pelo Programa de Integridade.

Até a conclusão da análise, deverá abster-se de participar da decisão correspondente.

28.3 Exemplos

Podem configurar conflito de interesses:

  • contratação de empresa pertencente a familiar;
  • participação em decisões envolvendo empresas das quais o colaborador seja sócio;
  • utilização do cargo para obtenção de benefícios particulares;
  • recebimento de vantagens de fornecedores;
  • atuação simultânea em empresa concorrente.

29. NEPOTISMO

A Engrest valoriza relações profissionais baseadas no mérito, na competência e na igualdade de oportunidades.

A contratação de parentes deverá observar critérios objetivos, sendo vedado qualquer favorecimento decorrente de vínculo familiar ou pessoal.

Nenhum colaborador poderá utilizar sua posição para influenciar processos de contratação, promoção ou avaliação envolvendo familiares.

30. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

A troca de brindes institucionais poderá ocorrer desde que:

  • possua caráter exclusivamente institucional;
  • tenha valor compatível com os usos de mercado;
  • não gere expectativa de favorecimento;
  • observe a legislação vigente.

É proibido aceitar ou oferecer dinheiro, presentes de elevado valor, viagens particulares ou qualquer vantagem capaz de comprometer a independência das decisões.

31. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA

31.1 Princípios

Todos os bens, recursos e ativos da Engrest deverão ser utilizados exclusivamente para fins profissionais, observando critérios de economicidade, responsabilidade, segurança e eficiência.

Cada colaborador é responsável pela correta utilização e conservação dos recursos colocados à sua disposição.

31.2 Patrimônio Corporativo

Constituem patrimônio da Engrest, entre outros:

  • equipamentos e máquinas;
  • ferramentas;
  • veículos;
  • mobiliário;
  • computadores e dispositivos eletrônicos;
  • telefones corporativos;
  • softwares licenciados;
  • projetos técnicos;
  • documentos físicos e digitais;
  • banco de dados;
  • propriedade intelectual;
  • marca e identidade institucional;
  • recursos financeiros;
  • materiais de consumo.

31.3 Responsabilidades

Todos deverão:

  • utilizar os recursos com zelo;
  • evitar desperdícios;
  • comunicar imediatamente danos ou perdas;
  • preservar documentos técnicos e administrativos;
  • proteger equipamentos contra uso inadequado;
  • observar os procedimentos internos de controle patrimonial.

31.4 É vedado

É proibido:

  • utilizar patrimônio da empresa para fins particulares sem autorização;
  • retirar equipamentos das dependências da empresa sem autorização;
  • instalar softwares não licenciados;
  • destruir documentos sem autorização;
  • utilizar recursos corporativos para atividades ilegais ou incompatíveis com os interesses da Engrest.

32. PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE

32.1 Informações Confidenciais

As informações produzidas ou recebidas pela Engrest representam importante ativo estratégico e deverão ser protegidas contra divulgação, utilização ou acesso não autorizados.

São consideradas confidenciais, entre outras:

  • projetos;
  • propostas comerciais;
  • contratos;
  • estudos técnicos;
  • especificações;
  • informações financeiras;
  • dados cadastrais;
  • dados pessoais;
  • planejamento estratégico;
  • processos internos;
  • informações de clientes;
  • informações de fornecedores.

32.2 Sigilo Profissional

Todos os colaboradores possuem o dever de manter absoluto sigilo sobre informações obtidas em razão de suas atividades profissionais.

A obrigação de confidencialidade permanece mesmo após o encerramento do vínculo com a empresa.

32.3 Compartilhamento de Informações

As informações somente poderão ser compartilhadas quando:

  • houver necessidade profissional;
  • houver autorização da empresa;
  • existir obrigação legal;
  • forem observadas as normas de proteção de dados e confidencialidade.

33. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

33.1 Compromisso

A Engrest compromete-se a tratar dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), respeitando os direitos dos titulares e adotando medidas destinadas à proteção das informações.

33.2 Princípios

O tratamento de dados observará os seguintes princípios:

  • finalidade;
  • adequação;
  • necessidade;
  • livre acesso;
  • qualidade dos dados;
  • transparência;
  • segurança;
  • prevenção;
  • responsabilização.

33.3 Deveres dos Colaboradores

Todos deverão:

  • acessar apenas dados necessários ao desempenho de suas atividades;
  • proteger senhas de acesso;
  • evitar compartilhamentos indevidos;
  • comunicar incidentes de segurança;
  • respeitar as orientações internas relativas à proteção de dados.

34. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

34.1 Objetivo

Garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações utilizadas pela Engrest.

34.2 Utilização dos Recursos Tecnológicos

Os recursos tecnológicos disponibilizados pela empresa destinam-se prioritariamente às atividades profissionais.

A utilização deverá ocorrer de forma responsável, segura e compatível com os interesses da organização.

34.3 É vedado

É proibido:

  • compartilhar senhas;
  • utilizar sistemas sem autorização;
  • instalar programas não licenciados;
  • acessar conteúdos ilícitos;
  • remover mecanismos de proteção;
  • armazenar informações particulares que comprometam a capacidade dos equipamentos corporativos.

34.4 Correio Eletrônico Corporativo

O e-mail corporativo constitui ferramenta de trabalho.

Seu uso deverá observar:

  • linguagem profissional;
  • respeito às normas internas;
  • proteção das informações;
  • utilização compatível com as atividades da empresa.

35. REDES SOCIAIS E COMUNICAÇÃO

35.1 Imagem Institucional

A reputação da Engrest constitui patrimônio estratégico da empresa.

Todos aqueles que atuam em seu nome deverão contribuir para sua preservação.

35.2 Publicações

É vedado divulgar, sem autorização:

  • informações confidenciais;
  • projetos;
  • documentos internos;
  • imagens de obras quando protegidas por contrato;
  • informações de clientes;
  • estratégias comerciais;
  • documentos técnicos.

35.3 Relacionamento com a Imprensa

Somente pessoas previamente autorizadas poderão representar oficialmente a Engrest perante veículos de comunicação.

Nenhum colaborador deverá conceder entrevistas ou emitir posicionamentos institucionais sem autorização.

36. USO RESPONSÁVEL DE TECNOLOGIAS DIGITAIS

A Engrest incentiva o uso responsável das tecnologias disponíveis para o desempenho das atividades profissionais.

Os colaboradores deverão utilizar ferramentas digitais de forma ética, segura e compatível com os interesses da empresa, observando a legislação vigente, especialmente no que se refere à proteção de dados, direitos autorais e confidencialidade das informações.

O uso de ferramentas baseadas em inteligência artificial ou automação deverá respeitar as diretrizes internas da empresa e não poderá resultar na divulgação de informações confidenciais, estratégicas ou protegidas por sigilo contratual.

37. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os projetos, estudos, relatórios, procedimentos, metodologias, documentos técnicos, modelos, planilhas, apresentações e demais materiais produzidos no exercício das atividades profissionais pertencem à Engrest, ressalvadas as hipóteses previstas em contrato ou na legislação aplicável.

É vedada a reprodução, utilização ou compartilhamento desses materiais para fins particulares ou em benefício de terceiros sem autorização expressa da empresa.

38. DIREITOS HUMANOS

38.1 Compromisso Institucional

A Engrest reafirma seu compromisso com a promoção e o respeito aos Direitos Humanos, reconhecendo que toda pessoa deve ser tratada com dignidade, igualdade, respeito e justiça.

A empresa repudia qualquer prática que viole os direitos fundamentais, comprometendo-se a conduzir suas atividades de forma socialmente responsável e em conformidade com a legislação brasileira.

38.2 Ambiente de Respeito

A Engrest promoverá um ambiente de trabalho caracterizado por:

  • respeito às diferenças;
  • igualdade de oportunidades;
  • valorização das pessoas;
  • liberdade de expressão exercida com responsabilidade;
  • diálogo respeitoso;
  • cooperação entre equipes;
  • valorização da diversidade.

38.3 Trabalho Infantil e Trabalho Análogo ao Escravo

A Engrest não admite, sob nenhuma hipótese, a utilização de:

  • trabalho infantil, salvo nas hipóteses legalmente permitidas para aprendizagem;
  • trabalho forçado;
  • trabalho em condições degradantes;
  • trabalho análogo ao escravo;
  • exploração de mão de obra.

Esse compromisso estende-se aos fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais.

39. DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO

A Engrest acredita que ambientes diversos favorecem a inovação, o desenvolvimento profissional e a melhoria dos resultados.

Todas as decisões relacionadas à contratação, promoção, remuneração, treinamento e desenvolvimento deverão basear-se em critérios objetivos de competência, desempenho e qualificação profissional.

Não serão admitidas discriminações em razão de:

  • raça;
  • cor;
  • origem;
  • nacionalidade;
  • sexo;
  • identidade ou expressão de gênero;
  • orientação sexual;
  • religião;
  • idade;
  • deficiência;
  • estado civil;
  • condição socioeconômica;
  • convicções políticas ou filosóficas;
  • qualquer outra condição protegida por lei.

40. ASSÉDIO E RESPEITO ÀS PESSOAS

40.1 Assédio Moral

É vedada qualquer conduta que exponha colaboradores a situações humilhantes, constrangedoras ou ofensivas de forma repetitiva ou sistemática.

Entre outras, poderão caracterizar assédio moral:

  • humilhações públicas;
  • isolamento deliberado;
  • ameaças constantes;
  • perseguições;
  • desqualificação profissional;
  • tratamento desrespeitoso reiterado.

40.2 Assédio Sexual

A Engrest não tolera qualquer forma de assédio sexual.

São incompatíveis com este Programa comportamentos como:

  • propostas de natureza sexual não desejadas;
  • insinuações constrangedoras;
  • chantagem;
  • intimidação;
  • contato físico inadequado;
  • comentários ofensivos ou de conteúdo sexual.

Toda denúncia será tratada com imparcialidade, confidencialidade e respeito às partes envolvidas.

40.3 Violência

Não serão admitidas:

  • agressões físicas;
  • agressões verbais;
  • ameaças;
  • intimidações;
  • comportamentos abusivos.

A preservação de um ambiente de trabalho seguro constitui responsabilidade de todos.

41. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

41.1 Compromisso

A preservação da vida e da integridade física das pessoas constitui prioridade permanente da Engrest.

Todas as atividades deverão observar rigorosamente:

  • legislação aplicável;
  • Normas Regulamentadoras (NRs);
  • procedimentos internos;
  • orientações técnicas;
  • boas práticas de segurança.

41.2 Responsabilidades dos Colaboradores

Compete aos colaboradores:

  • utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • cumprir procedimentos de segurança;
  • comunicar condições inseguras;
  • interromper atividades diante de risco grave e iminente;
  • participar dos treinamentos obrigatórios;
  • contribuir para prevenção de acidentes.

41.3 Responsabilidades dos Gestores

Os gestores deverão:

  • assegurar ambiente seguro;
  • disponibilizar equipamentos adequados;
  • acompanhar condições de trabalho;
  • promover treinamentos;
  • incentivar comportamento seguro;
  • investigar ocorrências relevantes.

42. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

A Engrest desenvolverá suas atividades buscando conciliar crescimento econômico, responsabilidade social e preservação ambiental.

A empresa incentivará:

  • uso racional dos recursos naturais;
  • redução do desperdício;
  • correta destinação de resíduos;
  • prevenção da poluição;
  • melhoria contínua dos processos ambientais;
  • cumprimento da legislação ambiental.

43. SUSTENTABILIDADE

A sustentabilidade integra a estratégia da Engrest e deverá orientar a tomada de decisões em todos níveis da organização.

Sempre que possível, a empresa buscará:

  • otimizar consumo de materiais;
  • reduzir desperdícios;
  • promover eficiência energética;
  • incentivar inovação sustentável;
  • desenvolver soluções de engenharia ambientalmente responsáveis;
  • contribuir para o desenvolvimento das comunidades onde atua.

44. RESPONSABILIDADE NAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

A atuação da Engrest deverá observar rigorosamente os princípios técnicos, éticos e legais aplicáveis à engenharia.

Na execução de obras e serviços deverão ser observados, entre outros:

  • conformidade com projetos aprovados;
  • observância das normas técnicas;
  • rastreabilidade documental;
  • controle de qualidade;
  • registros de medições;
  • cumprimento dos contratos;
  • segurança das equipes;
  • preservação ambiental.

É vedada qualquer alteração técnica, medição, registro ou documento que não reflita fielmente a realidade da execução dos serviços.

45. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A Engrest respeita integralmente as atribuições legais dos profissionais habilitados.

As atividades sujeitas à responsabilidade técnica deverão ser executadas exclusivamente por profissionais legalmente habilitados, observadas as exigências dos Conselhos Profissionais competentes.

Nenhum colaborador poderá praticar ato que comprometa a responsabilidade técnica da empresa ou de seus profissionais.

46. RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE

A Engrest buscará manter relacionamento transparente e respeitoso com as comunidades impactadas por suas atividades.

Sempre que aplicável, serão considerados:

  • segurança das pessoas;
  • preservação ambiental;
  • redução de impactos;
  • diálogo institucional;
  • respeito à legislação;
  • responsabilidade social.

47. GESTÃO DE RISCOS

47.1 Objetivo

A Gestão de Riscos da Engrest tem por finalidade identificar, avaliar, tratar, monitorar e reduzir eventos que possam comprometer o cumprimento dos objetivos estratégicos da empresa, a conformidade legal, a integridade das operações e sua reputação institucional.

A gestão de riscos constitui instrumento permanente de governança corporativa e deve integrar todos os processos da organização.

47.2 Princípios

A gestão de riscos observará os seguintes princípios:

  • prevenção;
  • proporcionalidade;
  • transparência;
  • rastreabilidade;
  • melhoria contínua;
  • responsabilidade compartilhada;
  • tomada de decisão baseada em evidências.

47.3 Processo de Gestão de Riscos

A gestão de riscos compreenderá, no mínimo, as seguintes etapas:

I – Identificação dos riscos

Levantamento dos eventos capazes de impactar as atividades da empresa.

II – Avaliação

Análise da probabilidade de ocorrência e do impacto potencial.

III – Tratamento

Definição das medidas destinadas à eliminação, redução, compartilhamento ou aceitação do risco.

IV – Monitoramento

Acompanhamento periódico da efetividade dos controles implantados.

V – Revisão

Reavaliação sempre que ocorrerem alterações relevantes nas atividades, processos ou legislação.

47.4 Principais Riscos Corporativos

Entre os principais riscos monitorados pela Engrest destacam-se:

  • riscos operacionais;
  • riscos financeiros;
  • riscos legais;
  • riscos ambientais;
  • riscos trabalhistas;
  • riscos contratuais;
  • riscos de engenharia;
  • riscos de integridade;
  • riscos reputacionais;
  • riscos relacionados à segurança da informação.

48. CONTROLES INTERNOS

48.1 Finalidade

Os controles internos têm por objetivo assegurar que os processos da Engrest sejam executados de forma segura, eficiente, transparente e em conformidade com a legislação e as políticas internas.

48.2 Objetivos

Os controles internos buscam:

  • proteger os ativos da empresa;
  • prevenir fraudes;
  • reduzir erros operacionais;
  • assegurar confiabilidade das informações;
  • fortalecer a governança corporativa;
  • garantir conformidade legal.

48.3 Responsabilidade

Todos os colaboradores possuem responsabilidade pela observância dos controles internos aplicáveis às suas atividades.

Os gestores deverão acompanhar continuamente a efetividade desses controles e promover sua atualização sempre que necessário.

49. DUE DILIGENCE DE TERCEIROS

49.1 Objetivo

Antes da contratação de fornecedores, parceiros estratégicos, representantes comerciais ou prestadores de serviços considerados relevantes, a Engrest poderá realizar procedimentos de Due Diligence compatíveis com o risco da contratação.

49.2 Aspectos Avaliados

Poderão ser analisados:

  • regularidade cadastral;
  • regularidade fiscal;
  • regularidade trabalhista;
  • capacidade técnica;
  • reputação;
  • histórico de sanções;
  • existência de conflitos de interesses;
  • conformidade com a legislação aplicável;
  • aderência aos princípios deste Programa.

49.3 Monitoramento

Sempre que necessário, fornecedores estratégicos poderão ser reavaliados durante a vigência da relação contratual.

50. GESTÃO DOCUMENTAL

Todos os documentos produzidos pela Engrest deverão ser elaborados, armazenados, controlados e arquivados de forma organizada, segura e rastreável.

É responsabilidade dos colaboradores preservar a integridade e autenticidade dos registros sob sua guarda.

É vedada a destruição, alteração ou ocultação de documentos sem autorização ou em desacordo com os procedimentos internos.

51. REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS

Todos os registros contábeis, financeiros e administrativos deverão representar fielmente as operações realizadas.

É proibida:

  • manutenção de registros paralelos;
  • emissão de documentos ideologicamente falsos;
  • ocultação de despesas;
  • manipulação de informações financeiras;
  • criação de contas não registradas;
  • utilização de documentos inidôneos.

52. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

A Engrest não participará, direta ou indiretamente, de operações destinadas a ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos.

Todos deverão comunicar imediatamente situações que possam indicar operações suspeitas.

Sempre que aplicável, deverão ser observados os procedimentos internos de identificação de clientes, fornecedores e parceiros comerciais.

53. LIVRE CONCORRÊNCIA

A Engrest apoia a livre concorrência e conduz suas atividades comerciais de forma ética e leal.

É vedado:

  • formação de cartel;
  • combinação de preços;
  • divisão de mercado;
  • troca de informações estratégicas com concorrentes;
  • práticas anticompetitivas.

Todas as negociações deverão observar a legislação concorrencial vigente.

54. PREVENÇÃO A RETALIAÇÕES

Nenhuma pessoa que, de boa-fé, comunicar suspeitas de irregularidades ou colaborar com investigações poderá sofrer qualquer forma de retaliação.

São consideradas retaliações, entre outras:

  • ameaças;
  • perseguições;
  • discriminação;
  • prejuízo injustificado na carreira;
  • isolamento;
  • tratamento desrespeitoso.

A Engrest adotará medidas para proteger aqueles que contribuírem legitimamente para a integridade da organização.

55. COOPERAÇÃO COM ÓRGÃOS DE CONTROLE

A Engrest manterá postura colaborativa perante autoridades públicas, órgãos de fiscalização e entidades de controle.

Sempre que houver solicitação legítima, serão disponibilizadas informações verdadeiras, completas e dentro dos limites legais aplicáveis.

É vedada qualquer tentativa de dificultar atividades fiscalizatórias ou ocultar informações exigidas por lei.

56. RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL

Cada profissional responde por seus próprios atos.

A alegação de cumprimento de ordem superior não afasta eventual responsabilização quando a ordem for manifestamente ilegal, antiética ou incompatível com este Programa.

Sempre que houver dúvida quanto à legalidade ou legitimidade de determinada orientação, o colaborador deverá buscar esclarecimento junto ao seu gestor ou ao responsável pelo Programa de Integridade.

57. CANAL DE DENÚNCIAS

57.1 Objetivo

A Engrest disponibiliza Canal de Denúncias como instrumento destinado ao recebimento de relatos envolvendo possíveis violações à legislação, ao presente Programa de Integridade, às políticas internas ou a qualquer conduta incompatível com os valores da empresa.

O Canal de Denúncias constitui importante mecanismo de prevenção, detecção e tratamento de irregularidades, contribuindo para o fortalecimento da cultura ética e da transparência institucional.

57.2 Quem Pode Utilizar

O Canal poderá ser utilizado por:

  • colaboradores;
  • administradores;
  • estagiários;
  • aprendizes;
  • prestadores de serviços;
  • fornecedores;
  • parceiros comerciais;
  • clientes;
  • qualquer pessoa que possua conhecimento de fatos relacionados às atividades da Engrest.

57.3 Assuntos que Podem Ser Comunicados

Entre outros, poderão ser comunicados:

  • fraude;
  • corrupção;
  • suborno;
  • conflito de interesses;
  • assédio moral;
  • assédio sexual;
  • discriminação;
  • desvio de recursos;
  • irregularidades contábeis;
  • descumprimento da legislação;
  • violações ambientais;
  • riscos à saúde e segurança;
  • utilização inadequada de recursos da empresa;
  • qualquer infração às normas previstas neste Programa.

57.4 Boa-fé

As comunicações deverão ser realizadas de boa-fé, contendo, sempre que possível, informações suficientes para permitir a adequada apuração dos fatos.

A inexistência de confirmação da denúncia não caracteriza má-fé quando houver fundamento razoável para sua apresentação.

57.5 Confidencialidade

A identidade do denunciante será tratada com confidencialidade, sempre que possível e observadas as limitações legais.

As informações obtidas durante o processo de apuração serão acessadas exclusivamente pelas pessoas responsáveis pela análise e investigação dos fatos.

58. RECEBIMENTO E TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS

Todas as denúncias recebidas deverão seguir procedimento padronizado, observando critérios de imparcialidade, confidencialidade e rastreabilidade.

O tratamento das manifestações compreenderá, no mínimo, as seguintes etapas:

  • Recebimento;
  • Registro;
  • Análise preliminar;
  • Classificação;
  • Definição da forma de apuração;
  • Investigação, quando aplicável;
  • Relatório conclusivo;
  • Definição das medidas cabíveis;
  • Monitoramento das ações corretivas;
  • Encerramento.

Sempre que necessário, poderão ser adotadas medidas preventivas durante a apuração.

59. INVESTIGAÇÕES INTERNAS

59.1 Objetivo

As investigações internas destinam-se à apuração objetiva, imparcial e confidencial de fatos que possam representar violação às normas internas, à legislação vigente ou aos princípios deste Programa.

59.2 Princípios

As investigações observarão:

  • legalidade;
  • imparcialidade;
  • confidencialidade;
  • respeito à dignidade das pessoas;
  • proporcionalidade;
  • preservação das evidências;
  • boa-fé;
  • documentação adequada.

59.3 Cooperação

Todos os colaboradores deverão colaborar com investigações internas, fornecendo informações verdadeiras e preservando documentos eventualmente relacionados aos fatos investigados.

A recusa injustificada em colaborar poderá caracterizar descumprimento deste Programa.

59.4 Evidências

Sempre que possível, deverão ser preservados:

  • documentos;
  • registros eletrônicos;
  • mensagens;
  • fotografias;
  • gravações;
  • contratos;
  • relatórios;
  • demais elementos necessários à adequada apuração.

60. MEDIDAS DISCIPLINARES

60.1 Finalidade

As medidas disciplinares possuem caráter educativo, preventivo e corretivo, visando assegurar o cumprimento deste Programa e preservar o ambiente ético da organização.

60.2 Critérios

Na definição da medida disciplinar serão considerados:

  • gravidade da conduta;
  • prejuízo causado;
  • intenção do agente;
  • reincidência;
  • circunstâncias do caso;
  • colaboração durante a investigação.

60.3 Medidas Aplicáveis

Observada a legislação vigente, poderão ser adotadas:

  • orientação formal;
  • advertência verbal;
  • advertência escrita;
  • suspensão;
  • desligamento por justa causa, quando cabível;
  • rescisão contratual de terceiros;
  • comunicação às autoridades competentes, quando exigida por lei.

61. PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE

irregularidades ou colaborar com investigações internas.

É proibida qualquer forma de retaliação, direta ou indireta, contra denunciantes ou testemunhas.

A empresa adotará medidas para proteger a confidencialidade das informações e preservar a integridade das pessoas envolvidas.

62. TRATAMENTO DE NÃO CONFORMIDADES

Sempre que identificadas não conformidades, a Engrest buscará:

  • identificar suas causas;
  • eliminar seus efeitos;
  • implementar ações corretivas;
  • prevenir recorrências;
  • acompanhar a efetividade das medidas adotadas.

As ações corretivas deverão ser proporcionais à gravidade da situação identificada.

63. GESTÃO DE CRISES

Situações capazes de comprometer significativamente as operações, a reputação ou a continuidade das atividades da Engrest deverão ser tratadas de forma coordenada e tempestiva.

Sempre que necessário, a Diretoria poderá instituir grupo responsável pela gestão da crise, definindo medidas para:

  • proteção das pessoas;
  • continuidade das operações;
  • comunicação institucional;
  • preservação de evidências;
  • atendimento às exigências legais;
  • mitigação dos impactos.

64. MELHORIA CONTÍNUA

O Programa de Integridade será permanentemente aperfeiçoado mediante:

  • auditorias;
  • treinamentos;
  • avaliação de riscos;
  • análise das denúncias recebidas;
  • revisão das políticas internas;
  • acompanhamento da legislação;
  • identificação de oportunidades de melhoria.

A cultura de melhoria contínua representa compromisso permanente da Engrest.

65. TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO

65.1 Objetivo

A Engrest promoverá ações permanentes de treinamento e comunicação com a finalidade de fortalecer a cultura ética, disseminar os princípios deste Programa de Integridade e assegurar que todos conheçam suas responsabilidades.

O treinamento constitui importante ferramenta de prevenção de irregularidades e fortalecimento da governança corporativa.

65.2 Público-Alvo

Os treinamentos poderão ser destinados a:

  • sócios;
  • administradores;
  • diretores;
  • gestores;
  • colaboradores;
  • estagiários;
  • aprendizes;
  • prestadores de serviços;
  • fornecedores estratégicos;
  • parceiros comerciais, quando aplicável.

65.3 Conteúdo

Os treinamentos poderão abordar, entre outros temas:

  • Programa de Integridade;
  • Código de Ética e Conduta;
  • prevenção à corrupção;
  • conflito de interesses;
  • proteção de dados pessoais;
  • segurança da informação;
  • saúde e segurança do trabalho;
  • gestão de riscos;
  • prevenção de fraudes;
  • canal de denúncias;
  • relacionamento com agentes públicos;
  • boas práticas de governança.

65.4 Registro

Sempre que possível, os treinamentos realizados serão registrados, contendo, no mínimo:

  • tema;
  • data;
  • carga horária;
  • participantes;
  • responsável pela condução.

66. COMUNICAÇÃO INTERNA

A Engrest manterá canais de comunicação destinados à divulgação deste Programa e de informações relacionadas à ética, integridade e conformidade.

As comunicações deverão ser claras, objetivas, acessíveis e atualizadas.

Poderão ser utilizados, entre outros:

  • e-mail corporativo;
  • reuniões;
  • treinamentos;
  • murais;
  • comunicados internos;
  • plataforma digital da empresa.

67. AUDITORIA E MONITORAMENTO

67.1 Finalidade

A Engrest poderá realizar auditorias internas ou externas para avaliar a efetividade deste Programa, dos controles internos e dos processos corporativos.

As auditorias têm caráter preventivo e constituem instrumento de melhoria contínua.

67.2 Objetivos

As auditorias poderão buscar:

  • verificar conformidade com este Programa;
  • avaliar controles internos;
  • identificar oportunidades de melhoria;
  • acompanhar planos de ação;
  • prevenir irregularidades;
  • fortalecer a governança corporativa.

67.3 Colaboração

Todos deverão colaborar com auditorias, fornecendo informações completas, verdadeiras e tempestivas.

A omissão deliberada de informações poderá sujeitar o responsável às medidas disciplinares cabíveis.

68. MONITORAMENTO DO PROGRAMA

A efetividade do Programa de Integridade será acompanhada periodicamente por meio da análise de indicadores, auditorias, avaliações internas e demais mecanismos de monitoramento.

Sempre que identificadas oportunidades de melhoria, poderão ser promovidas revisões das políticas, procedimentos e controles internos.

69. INDICADORES DE INTEGRIDADE

A Engrest poderá acompanhar indicadores relacionados à efetividade deste Programa, tais como:

  • percentual de colaboradores treinados;
  • número de denúncias recebidas;
  • tempo médio de tratamento das denúncias;
  • número de investigações concluídas;
  • quantidade de ações corretivas implementadas;
  • auditorias realizadas;
  • avaliações de fornecedores;
  • revisões de políticas internas.

Os indicadores servirão como instrumento de gestão e melhoria contínua.

70. GESTÃO DE TERCEIROS

A Engrest buscará desenvolver relações comerciais com terceiros que compartilhem dos mesmos princípios éticos e padrões de integridade adotados pela empresa.

Sempre que necessário, poderão ser solicitadas informações ou documentos destinados à avaliação da conformidade dos parceiros comerciais.

Os terceiros deverão respeitar este Programa sempre que atuarem em nome ou interesse da Engrest.

71. COMPROMISSO COM A QUALIDADE

A excelência técnica constitui valor fundamental da Engrest.

Todos os serviços deverão ser executados observando:

  • normas técnicas aplicáveis;
  • especificações contratuais;
  • legislação vigente;
  • requisitos de qualidade;
  • procedimentos internos.

A busca pela melhoria contínua deverá orientar todas as atividades desenvolvidas pela empresa.

72. CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS

A Engrest buscará manter mecanismos destinados à continuidade de suas operações diante de situações extraordinárias que possam comprometer o funcionamento da empresa.

Sempre que aplicável, poderão ser adotadas medidas relacionadas à:

  • proteção das pessoas;
  • preservação de documentos;
  • segurança das informações;
  • continuidade dos serviços essenciais;
  • recuperação das atividades.

73. RESPONSABILIDADE PELA IMPLEMENTAÇÃO

A implementação deste Programa depende do comprometimento de todos.

Compete à Diretoria assegurar condições para sua aplicação.

Compete aos gestores orientar suas equipes.

Compete aos colaboradores cumprir integralmente suas disposições.

A efetividade do Programa será resultado da atuação conjunta de todos aqueles que integram ou representam a Engrest.

74. COMPROMISSO COM A MELHORIA CONTÍNUA

A Engrest reconhece que programas de integridade devem evoluir continuamente.

Por essa razão, este documento será permanentemente aperfeiçoado para acompanhar:

  • alterações legislativas;
  • evolução das atividades da empresa;
  • novas tecnologias;
  • mudanças regulatórias;
  • boas práticas nacionais e internacionais de governança corporativa.

75. DISPOSIÇÕES GERAIS

75.1 Compromisso Institucional

O presente Programa de Integridade e Código de Ética e Conduta representa o compromisso permanente da Engrest com a ética, a transparência, a legalidade e a responsabilidade empresarial.

Todas as decisões tomadas em nome da empresa deverão observar os princípios estabelecidos neste documento, independentemente da função exercida ou do nível hierárquico do responsável pela decisão.

75.2 Cumprimento Obrigatório

O cumprimento deste Programa é obrigatório para todas as pessoas abrangidas por sua aplicação.

Nenhum colaborador poderá alegar desconhecimento das normas aqui previstas para justificar seu descumprimento.

Sempre que houver dúvida quanto à interpretação de qualquer disposição deste Programa, deverá ser buscada orientação junto ao gestor imediato ou ao responsável pelo Programa de Integridade.

75.3 Compatibilidade com Outras Normas

Este Programa deverá ser interpretado em conjunto com:

  • legislação aplicável;
  • contratos firmados pela Engrest;
  • regulamentos internos;
  • procedimentos operacionais;
  • políticas corporativas;
  • normas técnicas relacionadas às atividades desenvolvidas pela empresa.

Na hipótese de conflito entre normas internas, prevalecerá aquela que proporcionar maior proteção à integridade, à legalidade e aos interesses institucionais da Engrest, ressalvadas as determinações legais.

76. RESPONSABILIZAÇÃO

O descumprimento das disposições previstas neste Programa poderá acarretar a adoção das medidas administrativas, disciplinares, civis ou penais cabíveis, conforme a natureza da infração.

As medidas adotadas observarão os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, ampla apuração dos fatos e respeito aos direitos das pessoas envolvidas.

77. NÃO TOLERÂNCIA À CORRUPÇÃO

A Engrest reafirma seu compromisso de tolerância zero em relação à corrupção, fraude, suborno, lavagem de dinheiro e quaisquer outras práticas ilícitas.

Nenhum objetivo comercial, financeiro ou operacional justificará a adoção de comportamento incompatível com este Programa ou com a legislação vigente.

78. COMPROMISSO COM A CONFORMIDADE

A Engrest compromete-se a desenvolver suas atividades em conformidade com:

  • Constituição Federal;
  • Código Civil;
  • Consolidação das Leis do Trabalho;
  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
  • Lei nº 14.133/2021, quando aplicável;
  • Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho;
  • Normas Técnicas relacionadas às atividades de engenharia;
  • demais normas aplicáveis às atividades da empresa.

79. VIGÊNCIA

Este Programa entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da Engrest.

Sua observância passa a ser obrigatória para todas as pessoas abrangidas por sua aplicação.

80. REVISÃO

Este Programa será revisado periodicamente ou sempre que ocorrer:

  • alteração legislativa relevante;
  • mudança significativa na estrutura organizacional;
  • modificação das atividades desenvolvidas pela empresa;
  • identificação de necessidade de atualização decorrente de auditorias, investigações ou avaliações de riscos.

A revisão será conduzida pela Diretoria ou pelo responsável pelo Programa de Integridade, quando designado.

81. DIVULGAÇÃO

A Engrest dará ampla divulgação a este Programa por meio dos canais internos disponíveis, buscando assegurar que todos os seus destinatários tenham acesso ao conteúdo e compreendam suas responsabilidades.

Sempre que necessário, poderão ser promovidas campanhas de conscientização, treinamentos e ações de comunicação voltadas ao fortalecimento da cultura de integridade.

82. INTERPRETAÇÃO

As disposições deste Programa deverão ser interpretadas de forma sistemática, observando seus princípios, objetivos e finalidade institucional.

Situações não previstas serão analisadas pela Diretoria, considerando a legislação vigente, os princípios éticos da Engrest e as melhores práticas de governança corporativa.